Language of document : ECLI:EU:T:2016:504





Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 15 de setembro de 2016 —
PT Musim Mas/Conselho

(Processo T‑80/14)

«Dumping — Importações de biodiesel originário da Indonésia — Cobrança definitiva dos direitos antidumping provisórios — Direito antidumping definitivo — Direitos de defesa — Artigo 2.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 1225/2009 — Valor normal — Custos de produção»

1.                     Direito da União Europeia — Princípios — Direitos de defesa — Observância no âmbito dos procedimentos administrativos — Antidumping — Obrigação de as instituições assegurarem a informação das empresas em causa — Alcance (Regulamento n.° 1225/2009 do Conselho, artigo 20.°, n.° 2) (n.os 35‑37)

2.                     Política comercial comum — Defesa contra as práticas de dumping — Margem de dumping — Determinação do valor normal — Derrogações ao método de fixação do valor normal em função do preço real previstas pelo regulamento antidumping de base — Caráter exaustivo (Regulamento n.° 1225/2009 do Conselho, artigo 20, n.° 3, primeiro parágrafo) (n.° 39)

3.                     Política comercial comum — Defesa contra as práticas de dumping — Margem de dumping — Determinação do valor normal — Recurso ao valor construído — Cálculo dos custos de produção com base em registos contabilísticos — Derrogação — Custos ligados à produção e à venda do produto sujeito a inquérito que não foram razoavelmente retomados nesses registos — Ónus da prova que incumbe às instituições — Fiscalização jurisdicional — Alcance (Regulamentos do Conselho n.° 1225/2009 do, considerando 4, e n.° 1225/2009, artigos 2.°, n.° 3, segundo parágrafo, e 5.°, primeiro e terceiro parágrafo) (n.os 65‑69, 73‑97)

4.                     Recurso de anulação — Objeto — Anulação parcial — Requisito — Possibilidade de dissociar as disposições impugnadas — Disposição de um regulamento que impõe direitos antidumping definitivos — Anulação que implica uma alteração da substância do regulamento (Artigo 263.° TFUE; Regulamento n.° 1194/2013 do Conselho, artigo 1.°) (n.os 100‑102)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.° TFUE, destinado a obter a anulação parcial do Regulamento de Execução (UE) n.° 1194/2013 do Conselho, de 19 de novembro de 2013, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de biodiesel originário da Argentina e da Indonésia (JO 2013, L 315, p. 2).

Dispositivo

1)

Os artigos 1.° e 2.° do Regulamento de Execução (UE) n.° 1194/2013 do Conselho, de 19 de novembro de 2013, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de biodiesel originário da Argentina e da Indonésia são anulados na medida em que digam respeito à PT Perindustrian dan Perdagangan Musim Semi Mas (PT Musim Mas).

2)

O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas e as da PT Musim Mas.

3)

A Comissão Europeia e a European Biodiesel Board (EBB) suportarão as suas próprias despesas.