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Recurso interposto em 13 de março de 2013 - Jinko Solar e o. / Parlamento e o.

(Processo T-142/13)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Jinko Solar Co. Ltd (Shangrao, China); Zhejiang Jinko Solar Co. Ltd (Haining City, China); Jiangxi Jinko Photovoltaic Materials Co. Ltd (Shangrao); Jinko Solar Import and Export Co. Ltd (Shangrao, China); e Zhejiang Jinko Trading Co. Ltd (Haining City) (representantes: K. Adamantopoulos e J. Cornelis, advogados)

Recorridos: Parlamento Europeu, Comissão Europeia e Conselho da União Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular o Regulamento (UE) n.° 1168/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.° 1225/2009 do Conselho relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membro da Comunidade Europeia (JO L 344, p. 1), na medida em que se aplica às recorrentes;

anular a decisão da Comissão de 3 de janeiro de 2013 por meio da qual recusou tomar em consideração o pedido das recorrentes que visava atribuir o estatuto de empresa que opera em economia de mercado; e

condenar os recorridos nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam um fundamento de recurso, por meio do qual alegam que o Regulamento (UE) n.° 1168/2012, conforme aplicado pela Comissão às recorrentes na decisão de 3 de janeiro de 2013, e a decisão de 3 de janeiro de 2013 que recusou tomar em consideração o pedido das recorrentes de atribuição do estatuto de empresa que opera em economia de mercado, lesam as expectativas legítimas das recorrentes e são aplicados de forma retroativa, causando prejuízo às recorrentes, sem justificações válidas. Por conseguinte, o Regulamento (UE) n.° 1168/2012, conforme aplicado pela Comissão às recorrentes na decisão de 3 de janeiro de 2013, e a decisão de 3 de janeiro de 2013, violam manifestamente os princípios da segurança jurídica e da boa-fé.

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