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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) em 31 de dezembro de 2020 – RTL Television GmbH / Grupo Pestana S.G.P.S., S.A., SALVOR - Sociedade de Investimento Hoteleiro, S.A.

(Processo C-716/20)

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Supremo Tribunal de Justiça

Partes no processo principal

Recorrente: RTL Television GmbH

Recorridas: Grupo Pestana S.G.P.S., S.A., SALVOR - Sociedade de Investimento Hoteleiro, S.A.

Questões prejudiciais

1.    O conceito de «retransmissão por cabo», previsto no artigo 1.°, n.° 3, da Diretiva 93/83/CEE1 do Conselho, de 27 de setembro de 1993, deve ser interpretado no sentido de abranger não só a emissão simultânea por um organismo de radiodifusão de uma emissão de outro organismo de radiodifusão, como ainda a distribuição ao público, processada de forma simultânea e integral por cabo, de uma emissão primária de programas de televisão ou rádio destinados à receção pelo público (independentemente de que quem leve a cabo essa distribuição ao público seja, ou não, um organismo de radiodifusão)?

2.    A distribuição, em simultâneo, das emissões de um canal de televisão, difundidas via satélite, pelos diversos aparelhos de televisão, instalados nos quartos de hotéis, através de cabo coaxial, constitui uma retransmissão daquelas emissões, subsumível ao conceito enunciado no n.° 3 do artigo 1.° da Diretiva 93/83 do Conselho, de 27 de setembro de 1993?

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1 Diretiva 93/83/CEE do Conselho, de 27 de setembro de 1993, relativa à coordenação de determinadas disposições em matéria de direito de autor e direitos conexos aplicáveis à radiodifusão por satélite e à retransmissão por cabo - JO 1993, L 248, p. 15