Language of document : ECLI:EU:T:2009:256





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 8 de Julho de 2009 – Mineralbrunnen Rhön‑Sprudel Egon Schindel/IHMI – Schwarzbräu (ALASKA)

(Processo T‑225/08)

«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca figurativa comunitária ALASKA – Motivo absoluto de recusa – Inexistência de carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade absoluta [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, alínea c), e 51.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 22, 37 e 39)

Objecto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de Abril de 2008 (processo R 877/2004‑4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre Mineralbrunnen Rhön‑Sprudel Egon Schindel GmbH e Schwarzbräu GmbH

Dados relativos ao processo

Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade:

Marca figurativa ALASKA para produtos da classe 32 – marca comunitária n.° 505 552

Titular da marca comunitária:

Schwarzbräu GmbH

Parte que pede a nulidade da marca comunitária:

Mineralbrunnen Rhön‑Sprudel Egon Schindel GmbH

Decisão da Divisão de Anulação:

Indeferimento do pedido de declaração de nulidade da marca em causa

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Rhön‑Sprudel Egon Schindel GmbH é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).

3)

A Schwarzbräu GmbH suportará as suas próprias despesas.