Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 8 de Julho de 2009 – Mineralbrunnen Rhön‑Sprudel Egon Schindel/IHMI – Schwarzbräu (ALASKA)
(Processo T‑225/08)
«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca figurativa comunitária ALASKA – Motivo absoluto de recusa – Inexistência de carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade absoluta [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, alínea c), e 51.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 22, 37 e 39)
Objecto
| Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de Abril de 2008 (processo R 877/2004‑4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre Mineralbrunnen Rhön‑Sprudel Egon Schindel GmbH e Schwarzbräu GmbH |
Dados relativos ao processo
Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: | Marca figurativa ALASKA para produtos da classe 32 – marca comunitária n.° 505 552 |
Titular da marca comunitária: | Schwarzbräu GmbH |
Parte que pede a nulidade da marca comunitária: | Mineralbrunnen Rhön‑Sprudel Egon Schindel GmbH |
Decisão da Divisão de Anulação: | Indeferimento do pedido de declaração de nulidade da marca em causa |
Decisão da Câmara de Recurso: | Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Rhön‑Sprudel Egon Schindel GmbH é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI). |
3) | | A Schwarzbräu GmbH suportará as suas próprias despesas. |