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Recurso interposto em 28 de setembro de 2012 – ZZ/BEI

(Processo F-107/12)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (representante: L. Levi, advogado)

Recorrido: Banco Europeu de Investimento

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão de indeferimento tácito do BEI de não calcular as anuidades de reforma revalorizadas do recorrente.

Pedidos do recorrente

Anular a decisão de indeferimento tácito do pedido de 10 de julho de 2011 do recorrente para que o Banco Europeu de Investimento proceda ao cálculo das suas anuidades de reforma revalorizadas e, além disso, ao pagamento do montante correspondente a essa revalorização;

condenar o Banco Europeu de Investimento a conceder ao recorrente o benefício de uma revalorização das suas anuidades de pensão correspondente a 6 anos e 1 mês de anos de seguro complementares;

condenar o Banco Europeu de Investimento a pagar a quantia fixada ex aequo et bono e a título provisório 5000 euros, pelo prejuízo moral sofrido;

condenar o Banco Europeu de Investimento nas despesas.