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Recurso interposto em 30 de julho de 2015 – Fruit of the Loom/IHMI – Takko (FRUIT)

(Processo T-431/15)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Fruit of the Loom, Inc. (Bowling Green, Estados Unidos) (representantes: S. Malynicz, Barrister, e V. Marsland, Solicitor)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Takko Holding GmbH (Telgte, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no IHMI

Titular da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Marca nominativa comunitária «FRUIT» - Marca comunitária n.° 5 077 508

Tramitação no IHMI: Processo de extinção

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 12/05/2015 no processo R 1641/2014-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o IHMI e a outra parte nas suas próprias despesas e nas despesas da recorrente.

Fundamento invocado

Violação do artigo 51.º, n.º 1, do Regulamento n.º 207/2009.

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