Language of document :

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Maio de 2009 - Outokumpu e Luvata/Comissão

(Processo T-122/04)1

"Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos tubos industriais de cobre - Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.° CE - Fixação dos preços e repartição dos mercados - Coimas - Dimensão do mercado em causa - Circunstâncias agravantes - Reincidência"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Outokumpu Oyj (Espoo, Finlândia); e Luvata Oy, anteriormente Outokumpu Copper Products Oy (Espoo) (representantes: J. Ratliff, barrister, F. Distefano e J. Luostarinen, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: É. Gippini Fournier, agente)

Objecto

Por um lado, anulação ou redução do montante da coima aplicada às recorrentes nos termos do artigo 2.°, alínea b), da Decisão C (2003) 4820 final da Comissão, de 16 de Dezembro de 2003, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/E-1/38.240 - Tubos industriais), e, por outro, um pedido reconvencional da Comissão no sentido de aumentar o montante da referida coima

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Outokumpu Oyj e a Luvata Oy são condenadas nas despesas.

____________

1 - JO C 118, de 30.4.2004.