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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 22 de Março de 2004 pela sociedade Peróxidos Orgánicos S. A. contra a Comissão das Comunidades Europeias

(Processo: T-120/04)

Língua do processo: Inglês

Deu entrada no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, em 22 de Março de 2004, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto pela sociedade Peróxidos Orgánicos, S. A., com sede em Barcelona (Espanha), representada por A. Creus e B. Uriarte, lawyers.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

anular os artigos 1.°, 2.° e 4.° da Decisão da Comissão, de 10 de Dezembro de 2003, relativa a um procedimento nos termos do artigo 81.° do Tratado CE (Processo COMP/E-2/37.585 Peróxidos Orgânicos) na medida em que afecta a recorrente,

subsidiariamente, anular a coima aplicada à recorrente,

condenar a Comissão no pagamento das despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos:

Através da decisão controvertida a Comissão decidiu que a recorrente, entre outros, violou o artigo 81.° do tratado CE ao participar num conjunto de acordos e práticas concertadas no sector dos peróxidos orgânicos desde 1 de Janeiro de 1971 e até 31 de Dezembro de 1999. Com estes fundamentos, a Comissão aplicou uma coima de 500.000 euros à recorrente.

Em apoio do seu recurso, a recorrente alega que os procedimentos contra ela tinham prescrito por força do Regulamento n.° 2988/19741, uma vez que a sua participação na infracção tinha cessado em Janeiro de 1997 e, portanto, tinham decorrido mais de cinco anos antes da primeira acção intentada pela Comissão no processo em questão.

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1 - Regulamento (CEE) nº 2988/74 do Conselho, de 26 de Novembro de 1974, relativo à prescrição quanto a procedimentos e execução de sanções no domínio do direito dos transportes e da concorrência da Comunidade Económica Europeia (JO L 319, p. 1; EE 08 F2 P. 41)