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Comunicação ao JO

 

SEQ CHAPTER \h \r 1

Recurso apresentado em 25 de Março de 2004 por Francisco Rossi Ferreras contra a Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-119/04)

Língua do processo: francês

Deu entrada, em 25 de Março de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Francisco Rossi Ferreras, residente no Luxemburgo, representado por Gilles Bounéou e Frédéric Frabetti, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

anular o relatório de notação do recorrente relativo ao período de 1 de Julho de 2001 a 31 de Dezembro de 2002;

condenar a recorrida no pagamento ao recorrente do montante de 30.000 euros a título de danos morais;

condenar a recorrida no pagamento das custas, despesas ou honorários.

Fundamentos e principais argumentos:

O recorrente, funcionário da recorrida, impugna o seu relatório de evolução de carreira relativo ao período de 2001-2002.

Alega a violação do artigo 43.° do Estatuto, dos princípios da boa administração, da não discriminação e da proibição de processo arbitrário, bem como do dever de fundamentação. Alega também um erro manifesto de apreciação dos notadores da recorrida e ter sido vítima de assédio moral por parte do seu superior.

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