Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Setembro de 2006 - Rossi Ferreras / Comissão
("Funcionários - Relatório de evolução de carreira - Pedido de anulação - Exercício de avaliação de 2001-2002 - Parecer do superior hierárquico anterior - Inexistência de tomada em consideração pelo notador - Inadmissibilidade")
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Francisco Rossi Ferreras (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representantes: G. Bounéou e F. Frabetti, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representates: G. Berscheid e V. Joris, agentes)
Objecto do processo
Função pública - Pedido de anulação parcial do relatório de evolução de carreira do recorrente para o exercício de avaliação de 2001-2002 e pedido de indemnização de 30 000 EUR para ressarcimento dos danos morais alegadamente sofridos.
Dispositivo
1) A decisão que adoptou o relatório de evolução de carreira do recorrente para o exercício de avaliação de 1 de Julho de 2001 a 31 de Dezembro de 2002 é anulada.
2) É negado provimento ao recurso quanto ao demais.
3) A Comissão é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 156, de 12.6.2004.