Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 10 de julho de 2012 — Interspeed/Comissão
(Processo T‑587/10)
«Responsabilidade extracontratual — Relações externas — Anúncio de concurso publicado pela AER respeitante a obras no posto fronteiriço de Preševo (Sérvia), ao financiamento dessas obras e a outras medidas conexas — Ausência de nexo de causalidade»
1. Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilegalidade — Prejuízo — Nexo de causalidade — Falta de um dos requisitos — Negado provimento ao recurso na sua totalidade (Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 38, 56)
2. Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Nexo de causalidade — Conceito — Ónus da prova — Comportamento censurado que se inscreve no quadro de um processo que implica terceiros — Prejuízo tendo por causa imediata a intervenção de um dos terceiros — Intervenção não ligada ao comportamento censurado — Inexistência de nexo de causalidade (Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 39 e 40, 58)
3. Processo judicial — Medidas de instrução — Peritagem — Visita ao local — Audição de testemunhas — Poder de apreciação do Tribunal (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 66.°, n.° 1) (cf. n.° 81)
Objeto
| Pedido tendente à reparação dos danos pretensamente resultantes das obras realizadas no posto fronteiriço de Preševo (Sérvia), em conformidade com um contrato financiado pela AER. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Holding kompanija Interspeed a.d. suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia. |