Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 16 de janeiro de 2015 – Trentea / FRA

(Processo T-107/13 P)1

(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Função Pública – Agentes temporários – Recrutamento – Decisão de rejeição da candidatura e de nomeação de outro candidato – Fundamento suscitado pela primeira vez na audiência – Desvirtuação dos meios de prova – Dever de fundamentação – Contestação da condenação nas despesas)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Cornelia Trentea (Barcelona, Espanha) (representantes: L. Levi e M. Vandenbusshe, advogados)

Outra parte no processo: Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) (representantes: M. Kjaerum, agente, assistido por B. Wägenbaur, advogado)

Objeto

Recurso da decisão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 11 de dezembro de 2012, Trentea/FRA (F-112/10, RecFP, EU:F:2012:179), destinado à anulação deste acórdão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Cornelia Trentea suportará as suas próprias despesas assim como as efetuadas pela Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) na presente instância.

____________

____________

1 JO C 129, de 4.5.2013.