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Acórdão do Tribunal Geral de 7 de novembro de 2014 – Autogrill España/Comissão

(Processo T-219/10)1

«Auxílios de Estado – Disposições relativas ao imposto sobre o rendimento das sociedades que permitem às empresas com domicílio fiscal em Espanha amortizar a mais-valia resultante da aquisição de participações em empresas com domicílio fiscal no estrangeiro – Decisão que qualifica esse regime de auxílio de Estado, declara esse auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação – Conceito de auxílio de Estado – Caráter seletivo – Identificação de uma categoria de empresas favorecidas pela medida – Inexistência – Violação do artigo 87.°, n.° 1, CE»

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Autogrill España, SA (Madrid, Espanha) (representantes: inicialmente J. Buendía Sierra, E. Abad Valdenebro, M. Muñoz de Juan e R. Calvo Salinero, e em seguida J. Buendía Sierra, E. Abad Valdenebro e R. Calvo Salinero, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e C. Urraca Caviedes, agentes)

Objeto

Pedido de anulação dos artigos 1.°, n.° 1, e 4.° da Decisão 2011/5/CE da Comissão, de 28 de outubro de 2009, relativa à amortização para efeitos fiscais da diferença relativamente ao valor do património (financial goodwill), em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras Processo C 45/07 (ex NN 51/07, ex CP 9/07) aplicada pela Espanha (JO 2011, L 7, p. 48)

Dispositivo

Os artigos 1.°, n.° 1, e 4.° da Decisão 2011/5/CE da Comissão, de 28 de outubro de 2009, relativa à amortização para efeitos fiscais da diferença relativamente ao valor do património (financial goodwill), em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras Processo C 45/07 (ex NN 51/07, ex CP 9/07) aplicada pela Espanha, são anulados.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

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1 JO C 179, de 3.7.2010.