Language of document : ECLI:EU:T:2017:618





Despacho do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 13 de setembro de 2017 — Alemanha/Comissão

(Processo T104/10)

«Recurso de anulação — FEDER — Redução de uma contribuição financeira — Programa Resider II — Incumprimento do prazo de adoção de uma decisão — Violação de formalidades essenciais — Recurso manifestamente improcedente»

1.      Recurso de anulação — Fundamentos — Violação de formalidades essenciais — Conhecimento oficioso pelo juiz — Requisito — Respeito do princípio do contraditório

(Artigo 263.o TFUE)

(cf. n.os 61, 62)

2.      Atos das instituições — Aplicação no tempo — Regras processuais — Entrada em vigor imediata

(Regulamento n.o 1083/2006 do Conselho, artigo 100.o, n.o 5)

(cf. n.os 69, 72)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE, destinado à anulação da Decisão da Comissão C(2009) 10561, de 18 de dezembro de 2009, que reduz a contribuição financeira do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) à iniciativa comunitária Resider II no Land do Sarre (1994‑1999), na República Federal da Alemanha, a título da Decisão da Comissão C(1995) 2529, de 27 de novembro de 1995.

Dispositivo

1)

A Decisão da Comissão C(2009) 10561, de 18 de dezembro de 2009, que reduz a contribuição financeira do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) à iniciativa comunitária Resider II no Land do Sarre (1994‑1999), na República Federal da Alemanha, a título da Decisão da Comissão C(1995) 2529, de 27 de novembro de 1995, é anulada.

2)

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.