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Acórdão do Tribunal Geral de 21 de fevereiro de 2024 – Dendiki/EUIPO – D-Market (hepsiburada)

(Processo T-172/23) 1

«Marca da União Europeia – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa da União Europeia hepsiburada – Causa de nulidade absoluta – Má-fé – Artigo 52.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 59.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Dendiki BV (Roosendaal, Países Baixos) (representantes: N. Ruyters e A. Klomp, advogadas)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: D-Market Elektronik Hizmetler ve Ticaret Anonim Sirketi (Istanbul, Turquia) (representantes: I. Robledo McClymont e M. Hernández Gázquez, advogadas)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 24 de janeiro de 2023 (processo R 639/2021-4).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Dendiki BV suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela D-Market Elektronik Hizmetler ve Ticaret Anonim Sirketi.

O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 179, de 22.5.2023.