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Acção intentada em 18 de Agosto de 2011 - Riche/Conselho e Comissão

(Processo T-458/11)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Philippe Riche (Meursac, França) (representante: C.-E. Gudin, advogado)

Demandados Conselho da União Europeia e Comissão Europeia

Pedidos

O demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

-    Reparar integralmente o prejuízo sofrido a título de condenações pecuniárias, ou seja, o montante de 136 600 € ;

-    Condenar o Conselho e a Comissão na totalidade das despesas:

-    relativas ao processo pendente no Tribunal Geral da União Europeia,

-    relativas também a todos os processos intentados no conjunto dos órgãos jurisdicionais internos ;

-    Fixar previamente o montante dos danos morais no valor de 100 000 €.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio da sua acção, o demandante invoca onze fundamentos.

O primeiro fundamento relativo à violação manifesta e grave dos limites que se impunham ao poder de apreciação do Conselho e da Comissão.

O segundo fundamento relativo à violação pelo Conselho e/ou pela Comissão da decisão dos Estados-Membros de excluir da lista dos produtos agrícolas as aguardentes de vinho tal como produzidas pela requerente.

O terceiro fundamento relativo à violação da proibição de discriminação consagrada no artigo 40.° do TFUE relativamente aos produtores dos vinhos em causa que dispõem de instalações de destilação que permitem transformar em álcool os excedentes das quantidades normalmente vinificadas.

O quarto fundamento relativo à violação do princípio da segurança jurídica, que consiste, por um lado, na violação dos direitos adquiridos pelos produtores em causa e, por outro, na violação da confiança legítima em poderem eles próprios proceder à transformação em aguardentes de vinho dos seus excedentes das quantidades normalmente vinificadas.

O quinto fundamento relativo à violação do princípio da proporcionalidade.

O sexto fundamento relativo à violação do princípio do estoppel que se refere à proibição de uma autoridade pública se contradizer em prejuízo de terceiros.

O sétimo fundamento relativo ao ataque à liberdade de produção e de comercialização de um produto industrial.

O oitavo fundamento relativo à extensão abusiva da aplicação do regulamento impugnado a casos onde não há pedido de financiamento.

O nono fundamento relativo à violação do direito à presunção de inocência.

O décimo fundamento relativo à violação do princípio de boa administração e do princípio da diligência.

O décimo primeiro fundamento relativo à violação do direito de propriedade.

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