Language of document : ECLI:EU:T:2013:414





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 12 de setembro de 2013 — Valeo Vision/Comissão

(Processo T‑457/11)

«Recurso de anulação — Pauta aduaneira comum — Classificação na Nomenclatura Combinada — Posição pautal — Falta de afetação individual — Ato regulamentar que comporta medidas de execução — Inadmissibilidade»

1.                     Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Regulamento de classificação pautal — Afetação individual do recorrente — Critérios (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE; Regulamento n.° 603/2011 da Comissão) (cf. n.os 39 a 44)

2.                     Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Conceito de ato regulamentar na aceção do artigo 263.º, quarto parágrafo, TFUE — Qualquer ato de âmbito geral, com exceção dos atos legislativos —Regulamento de classificação pautal — Inclusão — Ato que comporta medidas de execução na aceção da referida disposição do Tratado (Artigos 263.°, quarto parágrafo, TFUE, e 289.°, n.os 1 a 3, TFUE; Regulamento n.° 603/2011 da Comissão) (cf. n.os 57, 72 a 75)

Objeto

Pedido de anulação do Regulamento de execução (UE) n.° 603/2011 da Comissão, de 20 de junho de 2011, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada (JO L 163, p. 10).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A Valeo Vision é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.