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Acórdão do Tribunal Geral de 7 de março de 2013 - Bilbaína de Alquitranes e o./ECHA

(Processo T-93/10)

("REACH - Identificação do breu, alcatrão de carvão, de temperatura elevada como uma substância que suscita uma elevada preocupação - Recurso de anulação - Ato suscetível de recurso - Ato regulamentar que não necessita de medidas de execução - Afetação direta - Admissibilidade - Igualdade de tratamento - Proporcionalidade")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Bilbaína de Alquitranes, SA (Luchana-Baracaldo, Espanha); Cindu Chemicals BV (Uithoorn, Países Baixos); Deza, a.s. (Valašske Meziříčí, República Checa); Industrial Química del Nalón, SA (Oviedo, Espanha); Koppers Denmark A/S (Nyborg, Dinamarca); Koppers UK Ltd (Scunthorpe, Reino Unido); Rütgers Germany GmbH (Castrop-Rauxel, Alemanha); Rütgers Belgium NV (Zelzate, Bélgica); e Rütgers Poland sp. z o.o. (Kędzierzyn-Koźle, Polónia) (representantes: inicialmente K. Van Maldegem, R. Cana, advogados, e P. Sellar, solicitor, e em seguida K. Van Maldegem e R. Cana)

Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) (representantes: M. Heikkilä e W. Broere, agentes, assistidos por J. Stuyck, advogado)

Objeto

Pedido de anulação parcial da decisão da ECHA, publicada em 13 de janeiro de 2010, que identifica o breu, alcatrão de carvão, de temperatura elevada (CE n.° 266-028-2) como uma substância que preenche os critérios previstos no artigo 57.° do Regulamento (CE) n.° 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.° 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.° 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO L 396, p. 1), em conformidade com o artigo 59.° deste regulamento.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Bilbaína de Alquitranes, SA, a Cindu Chemicals BV, a Deza, a.s., a Industrial Química del Nalón, SA, a Koppers Denmark A/S, a Koppers UK Ltd, a Rütgers Germany GmbH, a Rütgers Belgium NV e a Rütgers Poland sp. z o.o. são condenadas nas despesas.

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1 - JO C 113, de 1. 5. 2010