Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 21 de fevereiro de 2024 – PAN Europe/Comissão

(Processo T-536/22) 1

«Produtos fitofarmacêuticos — Substância ativa cipermetrina — Regulamento de Execução (UE) 2021/2049 — Pedido de reexame interno — Artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1367/2006 — Indeferimento do pedido — Identificação de domínios críticos de preocupação pela EFSA — Avaliação e gestão dos riscos — Princípio da precaução — Poder de apreciação da Comissão»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Pesticide Action Network Europe (Bruxelas, Bélgica) (representante: A. Bailleux, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. C. Becker, G. Gattinara e M. ter Haar, agentes)

Objeto

Por meio do seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.º TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Comissão Europeia de 23 de junho de 2022 que indeferiu o pedido de reexame interno que tinha apresentado em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1367/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de setembro de 2006, relativo à aplicação das disposições da Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente às instituições e órgãos da União (JO 2006, L 264, p. 13), do Regulamento de Execução (UE) 2021/2049 da Comissão, de 24 de novembro de 2021, que renova a aprovação da substância ativa cipermetrina como candidata a substituição, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 da Comissão (JO 2021, L 420, p. 6).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Pesticide Action Network Europe (PAN Europe) é condenada nas despesas.

____________

1 JO C 408, de 24.10.2022.