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Acórdão do Tribunal Geral de 7 de fevereiro de 2024 – J&B/EUIPO – Ergün (J&B BRO)

(Processo T-318/23) 1

«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa da União Europeia J&B BRO – Marcas figurativas anteriores da União Europeia 4BRO – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança entre os sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»

Língua do processo: alemão

Partes

Partes Recorrentes: J&B Ltd (Road Town, Ilhas Virgens Britânicas) (representantes: C. Thomas e B. Reiter, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: S. Scardocchia e A. Ringelhann, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Engin Ergün (Dortmund, Alemanha)

Objeto

Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 12 de abril de 2023 (processo R 2012/2022-1).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A J&B Ltd e o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportarão as suas próprias despesas.

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1     JO C 261, de 24.7.2023.