Despacho do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 3 de setembro de 2014 — Diadikasia Symvouloi Epicheiriseon/Comissão
(Processo T‑261/12)
«Ação de indemnização — Contratos públicos de serviços — Procedimento de concurso — Reforço da capacidade institucional da Comissão para a proteção da concorrência na Sérvia — Rejeição da proposta de um concorrente — Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»
1. Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilicitude — Prejuízo — Nexo de causalidade — Falta de um dos requisitos — Improcedência da ação na sua totalidade (Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 27‑29)
2. Processo judicial — Produção da prova — Prazo — Apresentação tardia da prova — Requisitos (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, e 48.°, n.° 1) (cf. n.° 40)
Objeto
| Ação de indemnização destinada a obter reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente na sequência da decisão da delegação da União Europeia na Sérvia de anular a decisão de adjudicar o contrato à recorrente no quadro do processo de concurso público EuropeAid/131427/C/SER/RS, relativo ao reforço da capacidade institucional da Comissão para a proteção da concorrência na Sérvia (JO 2011, S 147‑243259). |
Dispositivo
1) | | A ação é julgada improcedente. |
2) | | A Diadikasia Symvouloi Epicheiriseon AE é condenada nas despesas. |