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Recurso interposto em 2 de Fevereiro de 2010 por Herbert Meister do despacho proferido pelo Tribunal da Função Pública em 30 de Novembro de 2009 no processo F-17/09, Meister/IHMI

(Processo T-48/10 P)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Herbert Meister (Muchamiel, Espanha) representante: H.-J. Zimmermann, advogado)

Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos do recorrente

anular a decisão do Tribunal da Função Pública, de 30 de Novembro de 2009, proferida no processo F-17/09, Meister/IHMI;

condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

O recurso tem por objecto a decisão do Tribunal da Função Pública de 30 de Novembro de 2009, proferida no processo F-17/09, Meister/IHMI, que declarou inadmissível o recurso interposto pelo recorrente.

Para fundamentar este recurso, o recorrente alega que o recurso em primeira instância foi necessário, porquanto os factos têm uma relação objectiva directa com os objectos do litígio dos anteriores processos apensos F-138/06 e F-37/08, que, até ao momento em que o recurso foi interposto ainda não tinham sido decididos. O recorrente sustenta que declarar a limine a inadmissibilidade do processo F-17/09, sem realização de audiência, viola os direitos de defesa garantidos pelo artigo 6.° da CEDH. Além disso, critica o Tribunal da Função Pública por não ter deferido o seu pedido de suspensão da instância em virtude da interposição de um recurso da decisão no processo F-37/08. Por último, alega que o Tribunal da Função Pública efectuou uma análise incompleta e incorrecta dos factos.

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