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Comunicação ao JO

 

SEQ CHAPTER \h \r 1

Recurso apresentado em 12 de Março de 2004 por Nikolaus Steininger contra a Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-108/04)

Língua do processo: francês

Deu entrada, em 12 de Março de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Nikolaus Steininger, residente em Bruxelas, representado por Nicolas Lhoëst, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

anular a decisão da Comissão de 8 de Maio de 2003 de reduzir os pontos de mérito do recorrente depois da sua mudança de estatuto, de agente temporário ao abrigo do orçamento para a investigação para funcionário ao abrigo do orçamento para o funcionamento;

na medida do necessário, anular a decisão da Comissão de 24 de Novembro de 2003 que indefere a reclamação do recorrente (R/401/03);

condenar a Comissão na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

O recorrente entrou ao serviço da Comissão como agente temporário. Depois de aprovado num concurso interno, o recorrente foi nomeado funcionário estagiário.

Segundo o recorrente, no relatório de evolução de carreira relativo ao período de 1.7.2001-31.12.2002, o seu chefe de unidade elaborou um relatório que incluía certos pontos de mérito. Em seguida, estes pontos de mérito foram reduzidos proporcionalmente ao tempo passado como funcionário, ou seja, 2,5 meses num total de 18 meses, o que corresponde a uma redução de 86%.

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca:

-     a inaplicabilidade da excepção prevista no artigo 4.4 das disposições gerais de execução do artigo 43.° do estatuto:

-    a ilegalidade da excepção prevista no artigo 4.4 das disposições gerais de execução do artigo 43.° do estatuto;

-    a violação da confiança legítima e do princípio da proporcionalidade.

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