Comunicação ao JO
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Recurso apresentado em 19 de Março de 2004 por Yvonne Laroche contra a Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-115/04)
Língua do processo: francês
Deu entrada, em 19 de Março de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Yvonne Laroche, residente em Bruxelas, representada por Gilles Bounéou e Frédéric Frabetti, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
anular a decisão de 11.6.2003 de encerrar o relatório de evolução de carreira relativo ao período 1.7.2001-31.12.2002;
decidir sobre as custas, despesas ou honorários e condenar a Comissão das Comunidades Europeias no seu pagamento.
Fundamentos e principais argumentos:
A recorrente opõe-se à decisão da ECPN que estabelece definitivamente o seu relatório de evolução de carreira relativo ao período de 1 de Julho de 2001 a 31 de Dezembro de 2002.
Segundo a recorrente, a decisão impugnada foi adoptada numa altura em que se encontrava em licença por doença. De facto, só tomou conhecimento da referida decisão quando retomou o trabalho.
Em apoio das suas pretensões, alega a violação do artigo 43.° do Estatuto e das suas Disposições Gerais de Execução, bem como do Guia de Avaliação para o exercício 2001-2002 e dos princípios da boa administração, da não discriminação, da proibição do processo arbitrário e do dever de fundamentação.
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