Recurso interposto em 26 de janeiro de 2021 por Allergan Holdings France do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 18 de novembro de 2020 no processo T-664/19, Allergan Holdings France/EUIPO – Dermavita (JUVEDERM ULTRA)
(Processo C-41/21 P)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Allergan Holdings France (representantes: T. de Haan, avocat, e J. Day, Solicitor)
Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), Dermavita Co. Ltd
Por despacho de 29 de abril de 2021, o Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) declarou o recurso inadmissível e condenou a Allergan Holdings France a suportar as suas próprias despesas.
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