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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

3 de Dezembro de 2003

no processo T-208/01: Volkswagen AG contra Comissão das Comunidades Europeias 1

("Concorrência ─ Distribuição de veículos automóveis ─ Artigo 81.°, n.° 1, CE ─ Acordo sobre os preços ─ Conceito de acordo ─ Prova da existência de um acordo")

(Língua do processo: alemão)

No processo T-208/01, Volkswagen AG, com sede em Wolfsburg (Alemanha), representada por R. Bechtold, advogado, contra Comissão das Comunidades Europeias (agente: W. Mölls), que tem por objecto, a título principal, um pedido de anulação da Decisão 2001/711/CE da Comissão, de 29 de Junho de 2001, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.° do Tratado CE (processo COMP/F-2/36.693 ─ Volkswagen) (JO L 262, p. 14) e, a título subsidiário, um pedido de redução do montante da coima aplicada à recorrente, o Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), composto por: V. Tiili, presidente, P. Mengozzi e M. Vilaras, juízes, secretário: D. Christensen, administradora, proferiu em 3 de Dezembro de 2003 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)    A Decisão 2001/711/CE da Comissão, de 29 de Junho de 2001, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.° do Tratado CE (processo COMP/F-2/36.693 ─ Volkswagen) é anulada.

2)    A Comissão é condenada nas despesas.

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1 - JO C 331, de 24.11.2001