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Recurso interposto em 7 de fevereiro de 2014 – Infocit / IHMI – DIN (DINKOOL)

(Processo T-85/14)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Infocit - Prestação de Serviços, Comércio e Indústria, Lda. (Luanda, Angola) (representante: A. Oliveira, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: DIN - Deutsches Institut für Normung eV (Berlim, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 12 de novembro de 2013, no processo R 1106/2012-2.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Marca nominativa «DINKOOL» para produtos das classes 7, 9 e 11 – Pedido de marca comunitária n.° 9 768 061

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo internacional n.° 229 048 da marca figurativa com o elemento nominativo «DIN» para produtos das classes 1 a 34 e marca anterior «DIN» não registada na Alemanha

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu a oposição na sua integralidade

Decisão da Câmara de Recurso: Deu provimento ao recurso, anulou a decisão controvertida e indeferiu na sua integralidade o pedido de marca comunitária controvertido

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.os 1, alínea b), 4 e 5, do Regulamento sobre a marca comunitária.