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Acórdão do Tribunal Geral de 10 de fevereiro de 2015 – Infocit/IHMI – DIN (DINKOOL)

(Processo T-85/14)1

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária DINKOOL – Marca figurativa internacional anterior DIN – Identificador comercial nacional anterior DIN – Motivos relativos de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Infocit – Prestação de Serviços, Comércio Geral e Indústria, Lda. (Luanda, Angola) (representante: A. Oliveira, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: M. Fischer, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: DIN – Deutsches Institut für Normung eV (Berlim, Alemanha) (representante: M. Bagh, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 12 de novembro de 2013 (processo R 1106/2011-2), relativa a um processo de oposição entre a DIN – Deutsches Institut für Normung eV e a Infocit – Prestação de Serviços, Comércio Geral e Indústria Lda.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

2)    A Infocit – Prestação de Serviços, Comércio Geral e Indústria, Lda. suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).

3)    A DIN – Deutsches Institut für Normung eV suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 135, de 5.5.2014.