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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2013 –Espanha/Comissão

(Processo T-461/13 R)

(«Processo de medidas provisórias – Auxílios de Estado – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno, que ordena a sua recuperação e a anulação dos pagamentos em curso – Pedido de suspensão da execução – Falta de fumus boni juris e de urgência»)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (Representante: A. Rubio González, abogado del Estado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: É. Gippini Fournier, B. Stromsky e P. Němečková, agentes)

Objeto

Pedido de suspensão da execução da Decisão C (2013) 3204 final da Comissão, de 19 de junho de 2013, relativa ao Auxílio Estatal SA.28599 (C 23/2010) (ex NN 36/010, ex CP 163/2009) concedido pelo Reino de Espanha para a implantação da televisão digital terrestre em zonas remotas e menos urbanizadas (exceto em Castilla La Mancha).

Dispositivo

O pedido de medidas provisórias é julgado improcedente.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.