Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 19 de Maio de 2010 – Zeta Europe/IHMI (Superleggera)
(Processo T‑464/08)
«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária figurativa Superleggera – Motivo absoluto de recusa – Inexistência de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] – Exame oficioso dos factos – Artigo 74.° do Regulamento n.° 40/94 (actual artigo 76.° do Regulamento n.° 207/2009) – Dever de fundamentação – Artigo 73.° do Regulamento n.° 40/94 (actual artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009)»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 21, 24, 31 a 32)
Objecto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Julho de 2008 (processo R 666/2008‑1), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo Superleggera como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: | Zeta Europe BV |
Marca comunitária em causa: | Marca figurativa Superleggera para produtos das classes 12, 18 e 25 – pedido de registo n.° 5456207 |
Decisão do examinador: | Recusa do registo |
Decisão da Câmara de Recurso: | Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Zeta Europe BV é condenada nas despesas. |