Despacho do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 4 de julho de 2012 — ICO Satellite/Comissão
(Processo T‑350/09)
«Recurso de anulação — Prazo de recurso — Início da contagem — Inexistência de erro desculpável — Inadmissibilidade manifesta»
1. Recurso de anulação — Prazos — Caráter de ordem pública — Início da contagem — Notificação (Artigo 230.°, quinto parágrafo, CE) (cf. n.os 26 a 29, 31)
2. Tramitação processual — Prazos de recurso — Preclusão — Erro desculpável — Conceito (cf. n.os 39, 41 e 42)
Objeto
| Pedido de anulação da Decisão n.° 2009/449/CE da Comissão, de 13 maio de 2009, relativa à seleção dos operadores de sistemas pan‑europeus que permitem a oferta de serviços de comunicações móveis por satélite (MSS) (JO L 149, p. 65). |
Dispositivo
1) | | O recurso é julgado manifestamente inadmissível. |
2) | | A ICO Satellite Ltd suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
3) | | O Conselho da União Europeia e a Solaris Mobile Ltd suportarão as suas próprias despesas. |