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Comunicação ao JO

 

Despacho do Presidente do Tribunal de Primeira Instância, de 26 de Março de 2003, no processo T-85/03 R: Governo das Ilhas Caimão contra Comissão das Comunidades Europeias

(Processo de medidas provisórias ( Países e territórios ultramarinos ( Pedido de criação de um grupo de trabalho de parceria ( Alegada decisão de recusa ( Inadmissibilidade parcial das medidas requeridas ( Admissibilidade do recurso principal ( Urgência ( Falta)

    (Língua do processo: inglês)

No processo T-85/03 R, Governo das Ilhas Caimão, representado por E. Sharpston, QC, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: R. Lyal e B. Eggers) ( pedido de medidas provisórias relacionado com a contínua reflexão legislativa sobre a proposta da Comissão de uma directiva do Conselho destinada a assegurar uma tributação efectiva dos rendimentos da poupança sob a forma de juros no interior da Comunidade" (COMM/2001/0400 final, JO 2001 C 270 E, p. 259), apresentada em 18 de Julho de 2001 e baseada no artigo 94.( CE ( o Presidente do Tribunal proferiu em 26 de Março de 2003 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)As medidas provisórias requeridas são indeferidas.

2)As despesas são reservadas para final.

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