Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 16 de outubro de 2014 — Federación Española de Hostelería/EACEA
(Processo T‑340/13)
«Recurso de anulação — Programa no âmbito da educação e aprendizagem ao longo da vida — Contrato relativo ao projeto ‘Simulador virtual para a aprendizagem de línguas para os profissionais do turismo (e‑client)’ — Carta de pré‑informação — Natureza contratual do litígio — Ato irrecorrível — Não requalificação do contrato — Inadmissibilidade»
1. Processo judicial — Fundamento jurídico de uma ação — Escolha que cabe ao recorrente e não ao juiz da União — Admissibilidade apreciada tendo em conta a escolha do recorrente (cf. n.os 19 a 23)
2. Recurso de anulação — Recurso que, na realidade, tem por objeto um litígio de natureza contratual — Incompetência do juiz da União — Inadmissibilidade (Artigos 263.° TFUE e 288.° TFUE) (cf. n.os 26 a 33)
3. Recurso de anulação — Recurso que, na realidade, tem por objeto um litígio de natureza contratual — Requalificação da ação — Requisitos — Recorrente que não pediu expressamente a requalificação — Recurso não baseado em nenhum fundamento de violação das regras que regulam a relação contratual — Exclusão da requalificação (Artigos 263.° TFUE e 272.° TFUE) (cf. n.os 34 a 37)
Objeto
Pedido de anulação da carta de pré‑informação da EACEA de 5 de abril de 2013 que informou a recorrente de que tinha de reembolsar o montante de 181 686,11 euros na sequência da auditoria do projeto «Simulador virtual para a aprendizagem de línguas pelos profissionais do turismo (e‑client)». |
Dispositivo
1) | | O recurso é julgado inadmissível. |
2) | | A Federación Española de Hostelería é condenada nas despesas. |