Acórdão do Tribunal Geral de 3 de dezembro de 2015 – CN/Parlamento
(Processo T-343/13)1
«Responsabilidade extracontratual – Petição apresentada no Parlamento – Difusão no sítio Internet do Parlamento de certos dados pessoais – Inexistência de violação suficientemente caracterizada de uma norma de direito que confere direitos aos particulares»
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: CN (Brumath, França) (representante: M. Velardo, advogado)
Demandado: Parlamento Europeu (representantes: N. Lorenz e S. Seyr, agentes)
Estando presente em apoio da demandante: Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) (representantes: inicialmente A. Buchta e V. Pozzato, a seguir A. Buchta, M. Pérez Asinari, F. Polverino, M. Guglielmetti e U. Kallenberger, agentes)
Objeto
Pedido de indemnização do dano alegadamente sofrido pelo demandante na sequência da difusão no sítio Internet do Parlamento de certos dados pessoais que lhe diziam respeito.
Dispositivo
A ação é julgada improcedente.
CN suportará as despesas do Parlamento Europeu, bem como as suas próprias despesas.
A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) suportará as suas próprias despesas.
____________1 JO C 245 de 24.8.2013.