Language of document : ECLI:EU:T:2015:111





Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 25 de fevereiro de 2015 —Polónia/Comissão

(Processo T‑257/13)

«FEOGA — Secção ‘Garantia’ — FEAGA e Feader — Despesas excluídas do financiamento — Desenvolvimento rural — Despesas efetuadas pela Polónia — Artigo 7.° do Regulamento (CE) n.° 1258/1999 — Artigo 31.° do Regulamento (CE) n.° 1290/2005 — Eficácia das fiscalizações — Dever de fundamentação — Princípio da subsidiariedade»

1.                     Direito da União Europeia — Interpretação — Métodos — Interpretação literal, sistemática, histórica e teleológica — Tomada em conta da finalidade e da economia geral do ato em causa (cf. n.os 37 a 39)

2.                     Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEOGA e pelo Feader — Apoio ao desenvolvimento rural — Mecanismo de ajuda à reforma antecipada — Regulamentos n.os 1257/1999 e 1698/2005 — Requisitos de concessão — Exercício de uma atividade agrícola com fins comerciais antes da cessão da exploração — Obrigação de verificação que incumbe aos Estados‑Membros (Regulamentos do Conselho n.° 1257/1999, artigos 10.°, n.° 1, e 11.°, n.° 1, e n.° 1698/2005, artigo 23.°, n.° 2) (cf. n.os 48 a 50, 59 a 62, 67, 69)

3.                     Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEOGA — Concessão de ajudas e de prémios — Obrigação de os Estados‑Membros organizarem um sistema eficaz de controlos administrativos e de controlos locais — Alcance — Fiscalização dos conhecimentos e competências das pessoas que retomam uma exploração cedida por um agricultor que beneficie de uma medida de reforma antecipada — Violação dos princípios da proporcionalidade e da autonomia processual — Inexistência (Artigo 5.°, segundo parágrafo, TUE; Regulamentos do Conselho n.° 1257/1999, artigo 11.°, n.° 2, n.° 1258/1999, quinto considerando e artigo 7.°, n.° 4, e n.° 1290/2005, artigo 31.°, n.° 1) (cf. n.os 77 a 79, 89, 175, 177 a 179)

4.                     Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEOGA — Apuramento das contas — Recusa de assunção de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação da União — Contestação pelo Estado‑Membro em causa — Ónus da prova — Repartição entre a Comissão e o Estado‑Membro (Regulamentos do Conselho n.° 1258/1999, artigo 7.°, n.° 4, e n.° 1290/2005, artigo 31.°, n.° 1) (cf. n.os 93 a 98, 123)

5.                     Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEOGA — Concessão de ajudas e de prémios — Obrigação de os Estados‑Membros organizarem um sistema eficaz de controlos administrativos e de controlos locais — Não execução — Incumprimento — Justificação baseada na ordem interna — Inadmissibilidade (Artigo 258.° TFUE; Regulamento n.° 1257/1999 do Conselho, artigo 11.°, n.° 2) (cf. n.° 105)

6.                     Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEOGA e pelo Feader — Apoio ao desenvolvimento rural — Mecanismo de ajuda à reforma antecipada — Regulamentos n.os 1257/1999 e 1698/2005 — Requisitos de concessão — Exercício de uma atividade agrícola com fins comerciais antes da cessão da exploração — Critérios de apreciação (Regulamentos do Conselho n.° 1257/1999, artigos 10.°, n.° 1, e 11.°, n.° 1, e n.° 1698/2005, artigo 23.°, n.° 2) (cf. n.os 128 a 130)

7.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão relativa ao apuramento das contas a título das despesas financiadas pelo FEOGA e pelo Feader (Artigo 296.° TFUE; Regulamentos do Conselho n.os 1257/1999 e 1698/2005) (cf. n.os 149, 150)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão de Execução 2013/123/UE da Comissão, de 26 de fevereiro de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 67, p. 20), no que respeita à ação «Reforma antecipada» levada a cabo pela República da Polónia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República da Polónia é condenada nas despesas.