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Acórdão do Tribunal Geral de 21 de novembro de 2012 - Alemanha/Comissão

(Processo T-270/08)

"FEDER - Redução da contribuição financeira - Programa operacional integrado no objectivo n° 1 (1994-1999) para Berlim Leste (Alemanha)"

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: M. Lumma, T. Henze e C. Blaschke, agentes, assistidos por C. von Donat, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Steiblytė e B.Conte, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrente: Reino de Espanha (representantes: no início, J. Rodríguez Cárcamo e N. Díaz Abad, depois, A. Rubio Gonzáles, abogados del Estado); Reino dos Países Baixos (representantes: C. Wissels, Y. de Vries, B. Koopman, M. Bulterman e J. Langer, agentes); e República Francesa (representantes: G. de Bergues e N. Rouam, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2008) 1615 final da Comissão, de 29 de abril de 2008, que reduz a contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) concedida pela Decisão C (94) 1973 da Comissão, de 5 de agosto de 1994, para o programa operacional para Berlim Leste (Alemanha) integrado no objetivo n° 1 (1994-1999).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

2)    A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela Comissão Europeia.

3)    O Reino de Espanha, a República Francesa e o Reino dos Países Baixos suportarão as suas próprias despesas.

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1 - JO C 247, de 27.9.2008