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Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 31 de Maio de 2006 - Frankin e o./ Comissão das Comunidades Europeias

(Processo F-91/05)1

(Pensão - Transferência dos direitos à pensão adquiridos na Bélgica - Indeferimento dos pedidos de assistência dos recorrentes)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Jacques Frankin (Sorée, Bélgica) e o. [representante: F. Frabetti, advogado]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [representantes: D. Martin e L. Lozano Palacios, agentes]

Objecto do processo

Por um lado, a anulação do indeferimento implícito da Comissão de dar assistência aos recorrentes em aplicação das disposições do artigo 24.º do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e, por outro, a indemnização pelos prejuízos que os recorrentes alegam ter sofrido em consequência desse indeferimento.

Dispositivo do despacho

O recurso é declarado inadmissível.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 315 de 10.12.2005 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias com o número T-359/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia mediante despacho de 15.12.2005).