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Ação intentada em 22 de dezembro de 2023 – Comissão Europeia/República Eslovaca

(Processo C-799/23)

Língua do processo: eslovaco

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: R. Lindenthal, E. Schmidt e A. Tokár, agentes)

Demandada: República Eslovaca

Pedidos da demandante

A demandante conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

declarar que a República Eslovaca,

a)    ao colocar, excessivamente, crianças de etnia cigana em escolas especiais ou em turmas especiais para crianças com deficiências mentais ou outras, que seguem um currículo escolar restrito, e

b)    ao segregar crianças de etnia cigana, em turmas separadas nas escolas normais ou em escolas separadas,

não cumpriu de forma sistemática e persistente as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 2.°, n.° 1, da Diretiva 2000/43/CE do Conselho 1 , em conjugação com o artigo 2.°, n.° 2, alínea b), e o artigo 3.°, n.° 1, alínea g), da referida diretiva,

condenar República Eslovaca nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a Comissão invoca a violação da Diretiva 2000/43/CE devido a uma prática administrativa irregular, sistemática e persistente, por parte das autoridades da República Eslovaca, relativa à discriminação indireta da comunidade cigana no domínio da educação.

A Comissão considera que, ao colocar excessivamente crianças de etnia cigana em escolas especiais ou em turmas especiais para crianças com deficiências mentais ou outras, a República Eslovaca viola de forma sistemática e persistente o artigo 2.°, n.° 1, em conjugação com o artigo 2.°, n.° 2, alínea b), da Diretiva 2000/43.

A Comissão considera também que, ao segregar crianças de etnia cigana em escolas separadas ou em turmas separadas nas escolas normais, a República Eslovaca viola de forma sistemática e persistente o artigo 2.°, n.° 1, em conjugação com o artigo 2.°, n.° 2, alínea b), da Diretiva 2000/43.

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1     Diretiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica (JO 2000, L 180, p. 22).