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Despacho do Tribunal Geral de 21 de Julho de 2011 - Fuchshuber Agrarhandel / Comissão

(Processo T-451/10)1

("Acção de indemnização - Política agrícola comum - Adjudicações permanentes para revenda de cereais no mercado comunitário - Poder de controlo da Comissão - Violação manifestamente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares - Acção manifestamente desprovida de fundamento jurídico")

Língua do processo: alemão

Partes

Demandante: Fuchshuber Agrarhandel GmbH (Hörsching, Áustria) (representante: G. Lehner, advogado)

Demandada: Comissão Europeia (representantes: G. von Rintelen e D. Triantafyllou, agentes)

Objecto

Acção de indemnização para reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela demandante em razão da falta de controlo da Comissão das condições de aplicação das adjudicações permanentes para revenda de cereais no mercado comunitário, no caso em apreço, do milho detido pelo organismo de intervenção da Hungria.

Dispositivo

A acção é julgada improcedente como manifestamente desprovida de fundamento jurídico.

A Fuchshuber Agrarhandel GmbH suportará as suas próprias despesas bem como as despesas da Comissão Europeia.

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1 - JO C 317, de 20 de Novembro de 2010.