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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 – Zucchetti Rubinetteria/Comissão

(Processo T-396/10)1

«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercados belga, alemão, francês, italiano, neerlandês e austríaco dos equipamentos e acessórios para casas de banho – Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 101.° TFUE e ao artigo 53.° do Acordo EEE – Coordenação dos aumentos dos preços e troca de informações comercialmente sensíveis – Conceito de infração – Infração única – Mercado relevante – Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 – Gravidade – Coeficientes»

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Zucchetti Rubinetteria SpA (Gozzano, Itália) (representantes: M. Condinanzi, P. Ziotti e N. Vasile, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, A. Antoniadis e L. Malferrari, agentes, assistidos inicialmente por F. Ruggeri Laderchi e A. De Matteis e, em seguida, por F. Ruggeri Laderchi, advogados)

Objeto

A título principal, um pedido de anulação da Decisão C (2010) 4185 final da Comissão, de 23 de junho de 2010, relativa a um procedimento nos termos do artigo 101.° TFUE e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/39.092 — Equipamentos e acessórios para casas de banho), na medida em que diz respeito à recorrente, e, a título subsidiário, um pedido de supressão ou redução da coima que lhe foi aplicada

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Zucchetti Rubineteria SpA suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 301, de 6.11.2010.