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Acórdão do Tribunal Geral de 5 de dezembro de 2013 – Grebenshikova / IHMI – Volvo Trademark (SOLVO)

(Processo T-394/10)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária SOLVO – Marca nominativa comunitária anterior VOLVO – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Inexistência de similitude dos sinais – Artigo 8.º, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 »]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Elena Grebenshikova (S. Petersburgo, Rússia) (Representante: M. Björkenfeldt, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Volvo Trademark Holding AB (Göteborg, Suécia) (Representantes: inicialmente T. Dolde, V. von Bomhard e A. Renck, advogados, depois V. von Bomhard, A. Renck e I. Fowler, solicitor)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 9 de junho de 2010 (processo R 861/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Volvo Trademark Holding AB e Elena Grebenshikova.

Dispositivo

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 9 de junho de 2010, no processo R 861/2010-1, é anulada.

O IHMI suportará, além das suas próprias despesas, dois terços das despesas apresentadas por Elena Grebenshikova.

A Volvo Trademark Holding AB suportará, além das suas próprias despesas, um terço das despesas apresentadas por E. Grebenshikova.

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1     JO C 301 de 6.11.2010.