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Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2014 – Arnoldo Mondadori Editore / IHMI (GRAZIA)

(Processo T-490/12)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária GRAZIA – Marca figurativa nacional anterior GRAZIA – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 – Inexistência de semelhança dos produtos - Artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento n.º 207/2009 – Prestígio – Inexistência de ligação entre as marcas em causa»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Arnoldo Mondadori Editore SpA (Milão, Itália) (Representantes: G. Dragotti, R. Valenti e S. Balice, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Schifko, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Grazia Equity GmbH (Estugarda, Alemanha) (Representante: M. Müller, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI) de 6 de setembro de 2012 (processo R 1958/2010-4), relativa a um processo de oposição entre a Arnoldo Mondadori Editore SpA e a Grazia Equity GmbH.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Arnoldo Mondadori Editore SpA é condenada nas despesas.

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1     JO C 26 de 26.1.2013.