Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2014 – Arnoldo Mondadori Editore / IHMI (GRAZIA)
(Processo T-490/12)1
[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária GRAZIA – Marca figurativa nacional anterior GRAZIA – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 – Inexistência de semelhança dos produtos - Artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento n.º 207/2009 – Prestígio – Inexistência de ligação entre as marcas em causa»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Arnoldo Mondadori Editore SpA (Milão, Itália) (Representantes: G. Dragotti, R. Valenti e S. Balice, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Schifko, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Grazia Equity GmbH (Estugarda, Alemanha) (Representante: M. Müller, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI) de 6 de setembro de 2012 (processo R 1958/2010-4), relativa a um processo de oposição entre a Arnoldo Mondadori Editore SpA e a Grazia Equity GmbH.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Arnoldo Mondadori Editore SpA é condenada nas despesas.
________________________1 JO C 26 de 26.1.2013.