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Acórdão do Tribunal Geral de 21 de janeiro de 2016 – Rod Leichtmetallräder/IHMI – Rodi TR (ROD)

(Processo T-75/15)1

[«Marca comunitária – Processo de nulidade – Marca figurativa comunitária ROD – Marcas figurativas nacionais anteriores RODI – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e artigo 53.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Processo de oposição anterior – Regra 39, n.º 3, do Regulamento (CE) n.° 2868/95»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Rod Leichtmetallräder GmbH (Weiden in der Oberpfalz, Alemanha) (Representantes: J. Hellenbrand e J. Biener, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: M. Rajh, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Rodi TR, SL (Lérida, Espanha)

Objeto

Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de dezembro de 2014 (processo R 281/2014-5), relativa a um processo de nulidade entre a Rodi TR, SL e a Rod Leichtmetallräder GmbH.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Rod Leichtmetallräder GmbH é condenada nas despesas.

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1     JO C 118 de 13.4.2015.