Acórdão do Tribunal Geral de 21 de janeiro de 2016 – Rod Leichtmetallräder/IHMI – Rodi TR (ROD)
(Processo T-75/15)1
[«Marca comunitária – Processo de nulidade – Marca figurativa comunitária ROD – Marcas figurativas nacionais anteriores RODI – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e artigo 53.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Processo de oposição anterior – Regra 39, n.º 3, do Regulamento (CE) n.° 2868/95»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Rod Leichtmetallräder GmbH (Weiden in der Oberpfalz, Alemanha) (Representantes: J. Hellenbrand e J. Biener, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: M. Rajh, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Rodi TR, SL (Lérida, Espanha)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de dezembro de 2014 (processo R 281/2014-5), relativa a um processo de nulidade entre a Rodi TR, SL e a Rod Leichtmetallräder GmbH.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Rod Leichtmetallräder GmbH é condenada nas despesas.
____________1 JO C 118 de 13.4.2015.