Language of document : ECLI:EU:T:2016:26





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 21 de janeiro de 2016 — Rod Leichtmetallräder/IHMI — Rodi TR (ROD)

(Processo T‑75/15)

«Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa comunitária ROD — Marcas figurativas nacionais anteriores RODI — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Processo de oposição anterior — Regra 39, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 2868/95»

1.                     Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade relativa — Existência de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 8.°, n.os 1, alínea b), e 2, alíneas a), ii), e 53.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 14, 26, 59)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e 53.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.° 16)

3.                     Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade relativa — Existência de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas figurativas ROD e RODI [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e 53.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 58, 60, 66)

4.                     Marca comunitária — Decisões do Instituto — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Prática decisória anterior do Instituto — Princípio da legalidade (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho) (cf. n.° 65)

5.                     Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Pedido de declaração de nulidade — Admissibilidade — Requisitos — Necessidade de transmissão de uma cópia a cores da marca anterior ao Instituto mas não ao recorrido (Regulamento n.° 2868/95 da Comissão, artigo 1.°, regra 39, n.° 3) (cf. n.os 73 a 75)

Objeto

Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de dezembro de 2014 (processo R 281/2014‑5), relativa a um processo de nulidade entre a Rodi TR, SL, e a Rod Leichtmetallräder GmbH.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Rod Leichtmetallräder GmbH é condenada nas despesas.