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Acórdão do Tribunal Geral de 10 de Maio de 2011 - Emram/IHMI - Guccio Gucci (G)

(Processo T-187/10)1

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária G - Marcas figurativas nacional e comunitária anteriores G - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8. °, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009"]

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Maurice Emram (Marselha, França) (Representante: M. Benavï, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Guccio Gucci SpA (Florença, Itália) (Representante: F. Jacobacci, advogado)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 11 de Fevereiro de 2010 (processo R 1281/2008-1), relativa a um processo de oposição entre a Guccio Gucci SpA e Maurice Emram.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Maurice Emram é condenado nas despesas.

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1 - JO C 179 de 3.7.2010