Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Março de 2006 - Mausolf / Europol
(Processo T-209/02 e T-210/04)1 ("Pessoal da Europol - Remuneração - Escalões concedidos com base numa avaliação - Decisão do director")
Língua do processo: Neerlandês
Partes
Recorrente: Andreas Mausolf (Leiden, Países Baixos) [Representantes: M. Baltusen e P. de Casparis, advogados]
Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol) [Representantes: inicialmente K. Hennessy-Massaro e D. Heimans, em seguida K. Hennessy-Massaro, N. Urban e D. Neumann, agentes]
Objecto do processo
Pedido, por um lado, de anulação da decisão de 23 de Novembro de 2001, através da qual o director do Europol concedeu ao recorrente um avanço de um escalão a partir de 1 de Julho de 2001, e da decisão implícita do indeferimento da reclamação do recorrente contra esta decisão, e por outro, de anulação das decisões de 2 de Janeiro de 2003 e de 1 de Março de 2004, através das quais o director do Europol decidiu não conceder ao recorrente uma avanço de um escalão suplementar a partir de 1 de Julho de 2002.
Dispositivo do acórdão
É negado provimento aos recursos.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 202 de 24.8.2002