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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela cour d’appel de Bruxelles (Bélgica) em 9 de abril de 2021 – Port de Bruxelles/Infrabel SA e Région de Bruxelles-Capitale/Infrabel SA

(Processo C-229/21)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour d’appel de Bruxelles

Partes no processo principal

Recorrentes: Port de Bruxelles, Région de Bruxelles-Capitale

Recorrida: Infrabel SA

Outras partes: Région de Bruxelles-Capitale, Port de Bruxelles, Lineas SA

Questão prejudicial

Quando um porto fluvial – que faz parte da rede principal – já está ligado à via rodoviária e à rede ferroviária, o artigo 15.° do Regulamento (UE) n.° 1315/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes e que revoga a Decisão n.° 661/2010/UE 1 , impõe, por si só ou conjugado com outras disposições deste regulamento, a obrigação de preservar e de manter estas duas ligações ou de se abster de eliminar uma delas, ainda que seja por falta de manutenção?

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1 JO 2013, L 348, p. 1.