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Recurso interposto em 15 de dezembro de 2011 - Cham/Conselho

(Processo T-649/11)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Cham Holding Co. SA (Damasco, Síria) (representante: E. Ruchat, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

julgar admissível o recurso da recorrente e, por conseguinte:

anular a Decisão 2011/628/PESC, de 23 de setembro de 2011, que altera a Decisão 2011/273/PESC, de 9 de maio de 2011, que impõe medidas restritivas contra a Síria e o Regulamento (UE) n.° 950/2011 do Conselho, de 23 de setembro de 2011, que altera o Regulamento (UE) n.° 442/2011, de 9 de maio de 2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, na parte aplicável à recorrente, na medida em que estes atos preveem a inclusão do seu nome na lista das entidades referidas no artigo 5.º do Regulamento (EU) n.º 442/2011, de 9 de maio de 2011, e nos artigos 3.º e 4.º da Decisão 2011/273/PESC, de 9 de maio de 2011;

condenar o Conselho da União Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos, que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-433/11, Makhlouf/Conselho .

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1 - JO 2011, C 290, p. 14.