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Recurso interposto em 19 de dezembro de 2011 - Asos / IHMI - Maier (ASOS)

(Processo T-647/11)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Asos plc (Londres, Reino Unido) (representante: P. Kavanagh, Solicitor)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Roger Maier (San Pietro di Stabio, Suíça)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 17 de outubro de 2011, no processo R 2215/2010-4;

autorizar o registo da marca requerida em relação a todos os produtos e serviços abrangidos pela especificação da marca requerida; e

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: A marca nominativa "ASOS", para produtos e serviços das classes 3, 14, 18, 25 e 35 - Pedido de marca comunitária n.º 4524997

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo de marca comunitária n.º 4580767 da marca nominativa "ASOS", para produtos e serviços das classes 3, 12 e 25

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação parcial da decisão da Divisão de Oposição

Fundamentos invocados: A Câmara de Recurso não examinou corretamente a coexistência e o seu efeito na apreciação global do risco de confusão e cometeu um erro ao recusar a pertinência das provas da coexistência. Além disso, a Câmara de Recurso errou na sua apreciação do significado conceptual da marca requerida e não teve em consideração o verdadeiro significado conceptual da marca requerida no quadro da apreciação global do risco de confusão.

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