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Acórdão do Tribunal Geral de 23 de setembro de 2014 – Ipatau/Conselho

(Processo T-646/11)1

«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas adotadas contra a Bielorrússia – Congelamento de fundos e de recursos económicos – Restrições à entrada no território da União e ao trânsito pelo território da União – Recurso de anulação – Prazo de recurso – Admissibilidade – Dever de fundamentação – Direitos da defesa – Erro de apreciação»

Partes

Recorrente: Vadzim Ipatau (Minsk, Bielorússia) (representantes: M. Michalauskas, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: F. Naert e B. Driessen, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2011/666/PESC do Conselho, de 10 de outubro de 2011, que altera a Decisão 2010/639/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 265, p. 17), na parte em que diz respeito ao recorrente, do Regulamento de Execução (UE) n.° 1000/2011 do Conselho, de 10 de outubro de 2011, que dá execução ao artigo 8.°-A, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 265, p. 8), na parte em que diz respeito ao recorrente, da decisão do Conselho de 14 de novembro de 2011 que indeferiu o pedido do recorrente no sentido de que o seu nome fosse retirado da Decisão 2011/69/PESC do Conselho, de 31 de janeiro de 2011, que altera a Decisão 2010/639/PESC do Conselho respeitante à adoção de medidas restritivas contra alguns altos funcionários da Bielorrússia (JO L 28, p. 40), e do Regulamento de Execução n.° 84/2011 do Conselho, de 31 de janeiro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.° 765/2006 que impõe medidas restritivas contra o Presidente Lukashenko e alguns funcionários da Bielorrússia (JO L 28, p. 17), e a anulação da Decisão 2012/642/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 285, p. 1), e do Regulamento de Execução (UE) n.° 1017/2012 do Conselho, de 6 de novembro de 2012, que dá execução ao artigo 8-A, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 307, p. 7), na parte em que dizem respeito ao recorrente.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Vadzim Ipatau suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

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1 JO C 258, de 25.8.2012.